PILL FOOD TURBINADO 60 CÁPSULAS

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Pill Food Turbinado 60 cápsulas

DESCRIÇÃO

Diferença entre Pill Food e Pill Food Turbinado:

Complexo vitamínico para pele, cabelos e unhas. O Pill Food Turbinado possui dois grandes diferenciais da fórmula tradicional do Pill Food: o Silício, um mineral que potencializa seus efeitos aumentando a espessura dos fios de cabelo e dando mais resistência contra quebra e o MSM ou Enxofre Orgânico que é indispensável para a saúde e manutenção da pele, unhas e do cabelo. 

 

BENEFÍCIOS

  • Fortalece, dá brilho e acelera o crescimento dos cabelos;
  • Fortalece e torna as unhas resistentes;
  • Melhora o aspecto geral da pele, ficando viçosa, hidratada e combatendo a flacidez;

 

POSOLOGIA:

Tomar 1 dose 1 ou 2 vezes ao dia.

COMPOSIÇÃO:

Porção: 1 dose

DL Metionina 200mg
L Cisteina 100mg
Colágeno Hidrolizado 25mg
Pantotenato de Calcio 25mg
Vit B2 1mg
Bit B6 10mg
Biotina 200mcg
Vit E 3mg
L Cistina 25mg
Silício 5 mg
msm (enxofre) 150mg

ADVERTÊNCIAS:

Esse é um medicamento manipulado. Não realize automedicação.

Nunca compre medicamento/cosmético sem orientação de um profissional habilitado.
Imagens meramente ilustrativas.
Pessoas com hipersensibilidade à substância não devem ingerir o produto.
Em caso de hipersensibilidade ao produto, recomenda-se descontinuar o uso e consultar o médico.
Não use o medicamento com o prazo de validade vencido.
Manter em temperatura ambiente (15 a 30ºC). Proteger da luz, do calor e da umidade. Nestas condições, o produto se manterá próprio para o consumo, respeitando o prazo de validade indicado na embalagem. 
Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças.
Este medicamento não deve ser utilizado por menores de 18 anos sem orientação médica.
Este medicamento não deverá ser partido ou mastigado.
Siga corretamente o modo de usar. Não desaparecendo os sintomas, procure orientação médica.
SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO

 

Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico de acordo com a Resolução 586/2013 do Conselho de Farmácia.

Em caso de dúvida, Fale com um(a) Farmacêutico(a) através dos nossos contatos.